sábado, 28 de fevereiro de 2009

Especial é seu bolso, não o cheque!!!


ESPECIAL É SEU BOLSO, NÃO
O CHEQUE


Crédito de cheque especial lembra muito visita de parentes distantes. Eles
chegam quase sem avisar para um único final de semana. Como bom anfitrião, você
os recebe e os acolhe. Eles, então, vão ficando, testando sua hospitalidade,
invadindo sua privacidade e desafiando sua paciência.


Quando abrimos conta corrente em um banco somos
impingidos a acatar a contratação do “produto cheque especial”. De fato, esta é
apenas uma das metas impostas pela área comercial dos bancos ao gerente que o
atende. Solícito, você assina o contrato – em branco, como todos os do***entos
que assinamos junto às instituições financeiras –, permitindo a implantação de
um limite de crédito. Sem perceber, você acaba de autorizar a instituição a lhe
cobrar tarifas periódicas para manutenção deste cheque especial.

Mas o problema surge quando você começa a utilizar, por necessidade ou impulso,
o crédito que lhe foi concedido. E, quando se dá por conta, está tomando o
limite integralmente, como se fosse parte de seu patrimônio, de sua renda. A
partir deste momento você incorpora à sua planilha de gastos mensais uma despesa
com os juros do referido crédito.

As taxas de juros no cheque especial giram atualmente em torno de 7,68% ao mês
segundo informações disponíveis no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).
Mas, na verdade, chegam a atingir o despropósito de 15% ao mês, o equivalente a
435% ao ano. Um garrote financeiro quando comparado às taxas igualmente
anualizadas de expectativa de inflação (8%), meta Selic (16,25%) e ao rendimento
da caderneta de poupança (6,17%).

Se você é correntista de algum banco, certamente tem o cheque especial como
convidado de suas finanças pessoais. Assim sendo, possivelmente está enquadrado
em uma das situações ilustradas a seguir.


1. Você não utiliza o cheque especial

Neste caso, sua única providência deve ser negociar junto ao gerente o estorno
das tarifas de manutenção do cheque especial cobradas periodicamente ou já
embutidas naquele “pacote de tarifas” que é levado a débito em sua conta
mensalmente. Aproveite-se de seu poder de barganha para obter até mesmo a
isenção da cobrança deste pacote de tarifas sob pena de solicitar o cancelamento
do cheque especial.


2. Você utiliza o cheque especial e está com ele sob controle

Nesta situação o produto tem utilidade para você. Seu objetivo deve ser reduzir
a taxa de juros cobrada. A regra de ouro consiste em negociar uma redução
significativa da taxa em troca da compra de outros produtos RESGATÁVEIS do banco,
tais como títulos de capitalização e previdência privada. Fazendo isso, você
estará convertendo um débito em investimento. Acompanhe o exemplo real abaixo.

Um cliente apresentava, em determinado banco, limite de R$ 5.000,00 à taxa de
8,90% ao mês. Ou seja, o desembolso mensal com juros, sem CPMF, supondo
utilização integral do limite, era da ordem de R$ 445,00.

Fizemos uma proposta ao banco: adquirir todo mês R$ 150,00 em títulos de
capitalização mediante redução da taxa de juros para 3%. Os argumentos
apresentados foram:

a) O banco continua vendendo o produto cheque especial, com uma taxa de 3%
a.m. (42,58% a.a.), muito acima da taxa básica Selic;

b) O banco passa a ter um outro produto, “título de capitalização”, vendido
mensalmente, num sistema pré-programado;

c) A compra do título de capitalização é uma garantia para o próprio banco pois,
supondo um resgate após 24 meses, já haverá R$ 3.600,00 brutos entesourados, ou
seja, 72% do risco do cheque especial.

Os argumentos acima foram suficientes para obter a redução desejada. O
correntista, por sua vez, auferiu um ganho extraordinário. Considerando-se que o
valor investido em capitalização será resgatado em apenas 80%, a economia obtida
segue o raciocínio abaixo:

Juros sobre limite de R$ 5.000,00 a 3% a.m. 150,00
Reserva matemática de 20%, não resgatável, sobre a capitalização de R$ 150,00
30,00
Custo total mensal 180,00

Em outras palavras, o dispêndio mensal caiu de R$ 445,00 para R$ 180,00, isto é,
60% de redução!


3. Você utiliza o cheque especial e já perdeu o controle sobre ele

Esta é uma das situações mais recorrentes e que mais afetam psicologicamente os
profissionais. Como se não bastasse a elevada taxa de juros, o correntista está
sempre com seu saldo devedor acima do limite de crédito aprovado. Além de correr
o risco de ter cheques devolvidos, paga tarifa adicional por exceder a este
limite.

Se você está nesta condição, resta-lhe apenas dois caminhos:

a) Cancelar o cheque especial, parcelando o saldo devedor. Possivelmente você
fará a contratação de um empréstimo pessoal (o CDC, ou Crédito Direito ao
Consumidor, é uma das modalidades possíveis). Como você está frágil dentro desta
negociação, terá que lutar muito para conseguir uma taxa razoável, na casa dos
3% mensais. Sobre a operação de crédito incidirá, ainda, IOC (Imposto sobre
Operações de Crédito), elevando ainda mais o custo efetivo. Mas é um expediente
mais adequado do que continuar na ciranda dos juros e da conta corrente
estourada.

b) Acionar judicialmente o banco, questionando a legalidade dos juros cobrados,
invocando o preceito constitucional dos juros de 12% ao ano e a prática de
anatocismo (capitalização de juros sobre juros) pelo banco. É um processo que
pode levar anos para ser julgado. Se o valor de seu débito for inferior a R$
5.000,00 você poderá recorrer a um juizado de pequenas causas. Acima deste
valor, terá que indicar um advogado para representá-lo. O risco ao longo deste
processo é ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa)
o que pode ser evitado mediante obtenção de uma liminar.

Assim como aquele parente distante do início do texto, seja severo com o
fantasma do cheque especial. Pois especial deve ser você.


Tom Coelho

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